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Mensagens

A mostrar mensagens de novembro, 2017

Dispensa de Contribuições para a Segurança Social

As empresas usufruem da dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social relativas à contratação de  desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses  (assim como de jovens com mais de 18 anos, à procura do primeiro emprego, inscritos pelo mesmo tempo). A Segurança Social  dispensa o pagamento  das habituais  contribuições de 23,75%  às empresas, durante um máximo de  36 meses , mas mantêm-se os 11% de contribuições a cargo do trabalhador. Para este apoio são considerados também os desempregados inscritos no centro de emprego há 12 meses, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo neste tempo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses. As candidaturas são feitas através do serviço  Segurança Social Direta  ou nos serviços da Segurança Social da área da sede da empresa, com apresentação do requerimento  Mod.GTE1-DGSS . Os documentos devem ser entregues pelo...

Contrato-emprego

O que é a medida Contrato-Emprego? É uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos no IEFP, que substitui a iniciativa  Estímulo-Emprego . Por cada contrato celebrado (sem termo ou a termo certo com um mínimo de 12 meses), as empresas recebem um apoio público. O montante a receber varia de acordo com o tipo de contrato e o perfil do desempregado. A medida foi publicada do Diário da República a 18 de janeiro ( Portaria n.º 34/2017 ). Que empresas podem beneficiar da medida Contrato-Emprego? Qualquer empresa, empresário em nome individual ou organização sem fins lucrativos, desde que tenha a situação tributária e contributiva regularizada (incluindo empresas em processo especial de revitalização). Ficam excluídas empresas com salários em atraso, com histórico de condenação em matéria de direito laboral ou em situação de incumprimento com o IEFP no que diz respeito a apoios financeiros. Qual o montante a ser pago por cada contrato? As verbas pagas pela co...