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segunda-feira, junho 10, 2013

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PME CRESCIMENTO


A Caixa celebrou um protocolo com as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante – o IAPMEI e a PME Investimentos, com o objetivo de melhorar as condições de acesso no financiamento das PME Portuguesas.
Neste contexto, disponibiliza às empresas a Linha PME Crescimento, uma linha de crédito especial com Garantia Mútua, através do FINOVA – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.

Com um montante global de 2.500 milhões de euros, a Linha PME Crescimento, engloba duas linhas específicas - Linha Geral e Linha Micro e Pequenas Empresas - e inclui uma dotação específica para empresas exportadoras.

Empresas beneficiárias
Poderão candidatar-se ao PME Crescimento as empresas que observarem as seguintes condições:

Sejam preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
Se encontrem localizadas (sede social) em território nacional;
Integrem atividades (CAE) incluídas nas tabelas a indicadas nos anexos I e II do documento de divulgação da linha;
Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
Tenham a situação regularizada na Administração Fiscal e na Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Operações elegíveis
São consideradas elegíveis as operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.

Excecionalmente, até 30% do financiamento a conceder poderá ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da contratação da operação elegível e destinadas exclusivamente à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

Não são consideradas elegíveis as operações relacionadas com:

A reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
A liquidação ou substituição de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os referidos no parágrafo anterior;
Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Características das linhas específicas
               Linha Geral         Linha Micro e Pequenas Empresas
Montante global              Até 2.000 milhões de euros,
com uma dotação geral de 1.150 milhões de euros e uma dotação especial para empresas exportadoras de 850 milhões de euros    Até 500 milhões de euros
Taxa de juro a praticar   Euribor 3M + Spread (4,813% a 5,375%) (1)            Euribor 3M + 5% (2)
Montante máximo por empresa PME Líder: até 1.500.000 euros
Outras PME: até 1.000.000 euros              Micro empresas: até 25.000 euros
Pequenas empresas: até 50.000 euros
Prazo das operações elegíveis     Até 6 anos          Até 4 anos
Período de carência        Carência de capital até 12 meses              Carência de capital até 6 meses
Reembolso de capital     O capital será reembolsado através de prestações constantes, trimestrais e postecipadas.
Garantias            Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 50% do capital em dívida.             Garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela SGM e destinada a cobrir até 75% do capital em dívida.
Comissões
Não há lugar à cobrança de comissões bancárias sobre as operações enquadráveis nesta Linha.
As comissões relativas à garantia mútua prestada pelas SGM nas operações serão integralmente bonificadas pelo Finova.

Prazo de vigência
Até 12 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

Para mais informações e candidaturas dirija-se à sua agência ou Gabinete Caixa Empresas.

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(1) Geral: TAE de 5,118%, calculada com base na TAN de 5,014% (Euribor a 3M + spread de 4,813%) em junho de 2013, para um financiamento sob a forma de mútuo de EUR 1.500.000, prazo de 6 anos e período de carência de 12 meses.

(2) Micro e Pequenas Empresas: TAE de 6,414%, calculada com base na TAN de 5,201% (Euribor a 3M + spread de 5%) em junho de 2013, para um financiamento de EUR 25.000, prazo de 4 anos e período de carência de 6 meses

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