INVESTE QREN - Linha de Financiamento ao Investimento
Empresarial no QREN
O “INVESTE QREN” é uma linha de financiamento ao
investimento empresarial aprovado no QREN, promovida pelo Ministério da
Economia e do Emprego, com o objectivo contribuir para uma aceleração da
execução do QREN, designadamente de projetos aprovados nos sistemas de
incentivos às empresas, nomeadamente às PME.
A linha vem reforçar as opções resultantes da reprogramação
estratégica do QREN, que alocou ao investimento empresarial mais 1000 milhões
de Euros, dos quais 705 milhões através dos sistemas de incentivos às empresas.
Dotação financeira
A criação da linha resulta da reorientação para o apoio ao
investimento empresarial decidido pelo Governo Português para a utilização do
contrato de empréstimo celebrado com o Banco Europeu de Investimento (BEI), e anteriormente
aplicado para apoiar a execução de investimentos públicos.
O “INVESTE QREN” tem uma dotação de 1000 milhões de Euros de
fundos, dos quais 500 milhões provêm do empréstimo quadro celebrado entre o
Estado Português e o BEI, e os restantes 500 milhões do balanço das
instituições bancárias aderentes.
Beneficiários
São beneficiários do “INVESTE QREN”, a título de empréstimo,
empresas com projetos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de
incentivos do QREN.
Poderão ser também beneficiárias entidades com projetos de
“Ações Coletivas” aprovados no respetivo sistema do QREN, sejam associações
empresariais, centros tecnológicos e entidades públicas com competências
específicas em domínios empresariais.
Objeto de financiamento
Podem ser objeto de financiamento:
i) A contrapartida privada associada à realização do
projetos de investimento aprovados no QREN, em complemento ao financiamento
comunitário atribuído;
ii) Os custos não elegíveis a financiamento comunitário,
associados à realização do respetivo projeto de investimento;
iii) O fundo de maneio necessário para a realização do
projeto de investimento.
No caso de entidades que não sejam empresas apenas se aplica
o financiamento previsto em i).
Prazos e financiamento
O prazo máximo de financiamento é de 8 anos com 2 anos de
carência de capital.
O valor máximo de financiamento concedido, a título de
empréstimo, para cada projeto de investimento, é de 4 milhões de Euros, segundo
limites fixados na legislação e no contrato celebrado entre o Estado Português
e o BEI.
Cada operação de financiamento terá associada uma taxa de
juro. A taxa de juro a fixar tomará em linha de conta a existência, em cada
empréstimo, de duas componentes de recursos: uma respeitante aos recursos
originários do BEI e outra respeitante aos recursos originários do próprio
banco.
A metodologia de cálculo da componente de recursos
originários do banco é idêntica à utilizada noutras linhas de crédito de apoio
às PME, com garantia mútua, promovidas pelo Ministério da Economia e do
Emprego.
O juro suportado pelos beneficiários excluirá qualquer custo
relacionado com a constituição de um fundo de contragarantia mútuo para fazer
face aos eventuais incumprimentos, que será financiado integralmente pelo QREN.
Os limites previstos aos montantes de financiamento decorrem
da legislação em vigor e dos termos do contrato celebrado entre o Estado
Português e o BEI, destacando-se, entre outros, os seguintes:
i) Em cada operação de financiamento, a componente
assegurada pelo BEI não pode exceder o valor de 2 milhões de euros, a que
acresce um montante máximo idêntico de recursos do banco aderente;
ii) O financiamento atribuído pela componente do BEI não
pode exceder 50% do custo total do projecto de investimento aprovado no QREN;
iii) Em conjunto com o financiamento comunitário, a
componente do BEI não pode exceder 90% do custo total previsto do projecto de
investimento aprovado no QREN;
iv) Em cada operação de financiamento, o beneficiário deverá
assegurar com recursos próprios pelo menos 10% do investimento global.
Apresentação de candidaturas e gestão da linha
A rede de bancos aderentes constitui o balcão de acesso à
linha “INVESTE QREN”. A adesão está aberta a todas as instituições bancárias e
será dinamizada pela Associação Portuguesa de Bancos.
A adesão dos bancos é efectuada mediante a celebração de um
contrato com o Estado Português.
A gestão global da linha é assegurada pela Sociedade
Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM, SA), entidade empresarial da esfera do
Estado, participando o Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional (IFDR),
IP no acompanhamento, supervisão e avaliação da sua aplicação.
Entrada em funcionamento
A disponibilização da linha de financiamento será realizada
a 16 de Agosto nos primeiros bancos aderentes.
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